SER (COOPERADOR) OU NÃO SER: EIS A QUESTÃO! COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 PROC. N.o 776/10.7TJCBR.C1 (RELATOR: MOREIRA DO CARMO)

Autoras/es

  • Alexandre De Soveral Martins

Palabras clave:

cooperativas/cooperadores/deliberações dos cooperadores

Resumo

O Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10 de setembro de 2013 pronunciou-se sobre uma deliberação de uma cooperativa que foi impugnada por quem se considerava cooperador da mesma. Mas, curiosamente, a deliberação
impugnada recusava essa mesma qualidade ao autor da ação. Naquele Acórdão considerou-se que a deliberação não era nula e que o prazo para a impugnar com fundamento na existência de eventual anulabilidade tinha sido ultrapassado.
Contudo, o tema da aquisição da qualidade de cooperador pelo Autor marido/ Recorrente não foi devidamente abordado no processo.

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Publicada

2019-06-20

Número

Sección

Xurisprudenza