INSOLVÊNCIA E COMPETÊNCIA EM RAZÄO DE MATÉRIA: OS VELHOS PROBLEMAS DERAM LUGAR A NOVOS PROBLEMAS.COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014 PROC. N.o 365/13.4 TBMTS.P1 (RELATOR: MANUEL DOMINGOS FERNANDES)

Autoras/es

  • Alexandre De Soveral Martins

Palabras clave:

associações desportivas/empresa/insolvência/competência dos tribunais

Resumo

O Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 03 de fevereiro de 2014 pronunciou-se sobre a competência em razão da matéria dos tribunais judiciais para prepararem e julgarem processos de insolvência relativos a associações sem empresas. Considerou que para o efeito não seriam competentes os tribunais de comércio mas sim os tribunais comuns. A questão foi analisada à luz da LOFTJ, mas entretanto foi publicada a LOSJ, justificando assim, a uma releitura atualizadora do decidido. No Acórdão discute-se também se só há empresa quando o objetivo é o lucro e o que deve entender-se por atividade económica.

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Publicada

2019-06-20

Número

Sección

Xurisprudenza