As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) poderão assumir a qualidade de entidades adjudicantes, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 2.o, n.o 2, alínea a), do Código dos Contratos Públicos (CCP) e por essa razão sujeitas à jurisdição dos tribunais ad- ministrativos? Anotação ao acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 10 de outubro de 2019

Autoras/es

  • Manuela da Silva Patrício Professora Adjunta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto

Resumo

*

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Publicada

2020-12-18

Número

Sección

Xurisprudenza